COMUNICADO
Prezados Associados,
Recentemente, o Sr. Eduardo Heleno Valadares Abreu, na qualidade de ex-presidente do SINESCONTÁBIL/MG, noticiou que a mediação da Convenção Coletiva de Trabalho (CTT) apresentada pela Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias, Informações e Congêneres de Minas Gerais – SINTAPPI/MG em face do Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis do Estado de Minas Gerais - SINESCONTÁBIL/MG, restou arquivada por determinação da Exma. Sra. Des.ª Camilla Guimarães Pereira Zeidler, do TRT-MG (3ª Região). Na mesma oportunidade, o Sr. Eduardo Heleno Valadares Abreu, ofertou serviços de consultoria em relação a apontada questão.
Nesse sentido, vale a transcrição do e-mail encaminhado pelo Sr. Eduardo Heleno Valadares Abreu, in verbis:
COLEGAS CONTADORES FOI ARQUIVADA A MEDIAÇÃO DA CTT
SINTAPPI X SINESCONTÁBIL
Foi arquivada por determinação da desembargadora do TRT da 3º região Drª Camila Guimarães Pereira Zeidler.
Eu Eduardo Heleno Valadares Abreu, consultor contábil, portador do CRC MG 33876 e CPF 097.920.076-87 solicito a vocês que leiam com a máxima atenção a ata abaixo realizada no dia 25 de janeiro de 2021 às 17 horas, que diante da ausência de consenso entre as partes, a excelentíssima desembargadora citada determinou o arquivamento deste procedimento.
Segue Link do pedido da mediação Pré-Processual nº 0012302-57.2020.5.03.0000
https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0012302-57.2020.5.03.0000
Ressalto que darei consulta a todos vocês que interessarem das 08 às 12 horas e 13 às 18 horas pelo telefone (31) 99415-4701, somente para o titular do escritório que tiver o poder de decisão.
Investimento a ser cobrado será no valor de R$100,00 reais que deverá ser depositado antecipadamente na conta abaixo.
BANCO INTER
AG: 0001
CONTA: 3348010-9
RODRIGO V.A. LANZA
Ressalto que por gentileza envie o comprovante de depósito feito pelo whatsapp antes de iniciar a consulta para o número (31) 99415-4701
ATT
EDUARDO HELENO VALADARES ABREU,
ex presidente do sinescontábil/MG
Considerando que o Sr. Silvanio Oliveira dos Santos foi nomeado administrador judicial do SINESCONTÁBIL/MG, pelo período de 6 (seis) meses, até que sejam realizadas eleições para Presidente.
Considerando também, que o Sr. Eduardo Heleno Valadares Abreu, não possui poder de ingerência sobre o SINESCONTÁBIL/MG, vez que não mais ocupa do cargo de presidente.
Considerando ainda, a etimologia da palavra “sindicato”, termo originado do grego “syndike”, que significa “protetor”, razão pela qual o SINESCONTÁBIL/MG sempre terá como função precípua zelar pela proteção dos seus associados.
Informamos que eventuais informações acerca da questão judicializada, deverão ser obtidas diretamente com os representantes do SINESCONTÁBIL/MG, tendo em vista que aqueles que não mais ocupam cargo de direção, não possuem autonomia para utilizar o nome desta Associação, com o intuito de promover suas atividades comerciais, visando seu próprio benefício. Em verdade, beira as raias da má-fé, valer-se dos privilégios obtidos em razão de cargo anteriormente ocupado para promoção de interesses individuais.
Por derradeiro, recomendamos cautela na contratação de serviços de consultoria que não estão relacionados com o SINESCONTÁBIL/MG. E ainda, ressaltamos que esta Associação não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos consectários da contratação de serviços que não foram por ela ofertados.
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.