Fonte: https://www.facebook.com/RomeuZemaOficial/videos/258858705945671
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O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.
A proposta, criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.
O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus.
Neste sentido, o plano agrega dados econômicos, mas, principalmente, dados de saúde pública para orientar uma tomada de decisão responsável, segura e consciente.
O protocolo reúne orientações para empregadores, trabalhadores, turistas e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19.
O presente documento foi dividido em capítulos temáticos, sendo que as empresas deverão observar todas as regras que se aplicarem à sua realidade, independentemente da atividade econômica (CNAE) principal da empresa.
Algumas diretrizes são alteradas a depender da onda da região, buscando uma maior adequação ao momento.
Clique aqui e acesse o protocolo
Em qual onda cada município se encaixa?
A retomada das atividades econômicas ficará a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo Governo do Estado.
1- Municípios com até 30 mil habitantes:
Os municípios com até 30 mil habitantes receberão tratamento diferenciado, podendo adotar a Onda Amarela – Fase 2, desde que haja aplicação dos protocolos de segurança e:
A Secretaria de Estado de Saúde divulgará, periodicamente, a lista de municípios que estão aptos a adotar esse critério.
2 - Municípios com mais de 30 mil habitantes:
Os municípios com mais de 30 mil habitantes poderão optar por seguir a onda indicada conforme orientação do Governo de Minas (por macrorregião de saúde) ou a indicada conforme dados de sua região (agrupamento*).
*Agrupamento: tendo em vista que algumas regiões do estado não têm capacidade assistencial isolada e, portanto, dependem de outras para atender à população, buscou-se um novo agrupamento das regiões, realizado a partir dos critérios de resolubilidade e busca por atendimento nos territórios, reagrupando as microrregiões nas 62 regiões, apenas para os fins do Plano Minas Consciente.
Confira a distribuição dos municípios por agrupamento.
Os Comitês Macrorregionais – criados pela Deliberação nº 25 do Comitê Extraordinário Covid-19 – encaminharão, semanalmente, as informações dos indicadores do Minas Consciente para seus membros, prestando suporte para a tomada de decisão do município.
Para conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida, o Governo de Minas criou a onda roxa, no plano Minas Consciente. A determinação foi aprovada no dia (3/3/2021), pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar os indicadores da doença no estado.
Diferentemente da adesão opcional das prefeituras ao plano nas demais ondas, na fase roxa o caráter é impositivo e se deve ao risco de saturação e à necessidade de reestabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o estado. Em alguns municípios mineiros já foi necessária a transferência de pacientes para outras regiões, o que afeta o atendimento no estado de uma forma geral.

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade.
XXV – serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essencias acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente (disponível na aba "Empresários" do site) e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Órgãos Públicos
Durante a vigência da Onda Roxa, o funcionamento da Administração Pública estadual direta e indireta será disciplinado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos e a proteção da saúde dos servidores. Os órgãos e entidades municipais e os federais localizados no território do Estado se regem por normas próprias, respeitados os protocolos previstos no Plano Minas Consciente, no que couber.
Fiscalização
A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.
Monitoramento para avanço ou retrocesso de Ondas
Como dito, as ondas possuem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial.
São analisados, pela Secretaria de Estado de Saúde, os dados por macrorregião e microrregião de saúde.
Os indicadores são:
Os dados são agregação conforme peso e nota de cada indicador.
A análise que possibilitará o avanço da onda Onda Vermelha – Fase 1 (atividades essenciais) para a Onda Amarela – Fase 2 (atividades não essenciais) é semanal.
A análise para avanço da Onda Amarela – Fase 2 (serviços não essenciais) para a Onda Verde (serviços não essenciais com alto risco de contágio) é feita a cada 28 dias.
A regressão de qualquer região pode acontecer a qualquer momento, desde que os dados analisados pela Secretaria de Estado de Saúde apresentem risco à saúde dos mineiros e mineiras.
Clique aqui e baixe a apresentação detalhada sobre o Minas Consciente
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