A substituição tributária do ICMS, na forma como se encontra atualmente, introduz enorme complexidade ao sistema, dificulta a fiscalização e há várias evidências de que aumenta a evasão.
O instituto foi criado para situações especialíssimas, normalmente para produtos de grande relevância para a arrecadação desde que sejam homogêneos, tenham preços finais conhecidos e uniformes, possuam produção concentrada e as vendas finais sejam feitas por uma grande rede de pequenos varejistas capilarizados pelo território.
A partir do ano de 2008, os estados brasileiros, principalmente das regiões mais industrializadas do Sudeste e Sul, passaram a utilizar este instituto para uma enorme gama de produtos que nada têm a ver com as características acima, provocando diversos problemas e contradições dos quais destacamos:
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