Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é sem dúvidas um privilégio que poucos cidadãos podem aproveitar, para ser um MEI existem regras que devem ser seguidas pelo empreendedor.
O MEI é um programa que surgiu visando a formalização de empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade, com o MEI esses cidadãos podem ter benefícios previdenciários, podem contratar funcionários e ter muitas outras vantagens
Para o poder desfrutar de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer algumas regras e uma delas é o limite de faturamento.
O que acontece se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento? Acompanhe os próximos tópicos e acabe com essa dúvida!
O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que surgiu no ano de 2008 e tem o objetivo de formalizar empreendedores informais. Esse modelo empresarial concede diversas vantagens para os empreendedores, mas os cidadãos devem seguir alguns requisitos para ter um CNPJ MEI.
Veja abaixo algumas das vantagens de um MEI:
Além dessas, existem outras vantagens para o Microempreendedor Individual, afinal, esse é um modelo empresarial muito interessante. Porém, como citamos, existem alguns requisitos para fazer parte desse programa, conheça os requisitos no próximo tópico.
Veja abaixo alguns dos requisitos que devem ser seguidos pelo cidadão que deseja se tornar um Microempreendedor Individual:
Como foi visto, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI, e quem ultrapassar esse limite vai acabar sofrendo com as punições que vamos mostra abaixo:
O empreendedor poderá escolher entre se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento anual máximo desses portes empresariais é o seguinte:
Fonte: Jornal Contabil - Matheus Vinicius Ribeiro
https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-acontece-se-ultrapassar-o-limite-do-mei/
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