A partir de 01/02/2022
os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
o Decort-BH e;
a funcionalidade de emissão de procurações eletrônicas do sistema de controle de acesso.
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link: https://sca.pbh.gov.br/sca/
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link: https://sca.pbh.gov.br/sca/
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em
https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH por meio do GOV.BR, verificar os arquivos em anexo.
partir de 01/02/2022 os usuários do Decort-BH serão autenticados pelo GOV.BR.
Para tornar possível a operação conjunta do domicílio eletrônico com esta nova forma de autenticação, foram necessárias diversas adaptações nos seguintes sistemas da Fazenda de BH:
o Decort-BH e;
a funcionalidade de emissão de procurações eletrônicas do sistema de controle de acesso.
As adaptações efetuadas no domicílio eletrônico são de ordem técnica, não alterando, portanto, o funcionamento do domicílio eletrônico para o usuário final.
As adaptações efetuadas no sistema de emissão de procurações eletrônicas, por outro lado, alteraram a forma como as mesmas são emitidas e, como resultado, a partir de 03/01/2022, as atuais procurações vigentes para acesso ao Decort-BH deverão ser emitidas novamente por meio deste link:
Portanto, se você delegou a operação de sua Caixa Postal Eletrônica - CPE - do Decort-BH a alguém, deverá fazer novamente a emissão da respectiva procuração por meio do link:
Caso as novas procurações não sejam efetuadas até 01/02/2022, os respectivos procuradores não poderão mais acessar o domicílio eletrônico por meio de sua CPE, à qual terá acesso somente o titular da CPE, no caso o responsável legal pelo CNPJ.
O Responsável legal por um CNPJ pode ser verificado por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC -, em
https://mobiliarioonline.pbh.gov.br/mobiliario-cadastro-publico/f/t/emiteficwebsel, nos campos “CPF DO RESPONSÁVEL” e ”NOME DO RESPONSÁVEL”
Para detalhes de como fazer a emissão das novas procurações e de como será, em 01/02/2022, o acesso ao Decort-BH por meio do GOV.BR, verificar os arquivos em anexo.
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