O Governador dos Estado de Minas ,por meio do Decreto nº 48.423/2022 ( DOE de 18.05.2022) , altera o RICMS/MG, quanto ao recolhimento do imposto antecipado devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização, industrialização ou para utlização na prestação de serviço.
Fica estalecido que o recolhimento do imposto antecipado deverá ser realizado até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Anteriormente , o pagamento era efetuado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (revogada a alínea " c" do inciso III do § 9º do artigo 85).
Fonte:Sefaz
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