COMUNICADO CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023

Notícias / juridico - 01/04/23 2920 Views

Informativo acerca da representatividade sindical e CCT’s:

1-O Sinescontábil/MG representa os escritórios e empresas de contabilidade e afins;

2-A Fecon-MG e os Sindicont’s representam os profissionais da contabilidade, sejam eles técnicos ou contadores;

3-Com relação ao enquadramento sindical de empresas e escritórios cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de contabilidade, a representação patronal é do Sinescontábil/MG, já a laboral é da Fecon-MG e Sincont’S.

4-O enquadramento sindical laboral, por qualquer lado que se avalie, seja por atividade preponderante, seja por atividade diferenciada, está alinhado com o sistema Fecon/MG.

5-Desta forma, aplica-se as diretrizes das CCT’s firmada exclusivamente entre Sinescontábil/MG e Fecon-MG ou Sindcont’s a todos os colaboradores das empresas e escritórios de contabilidade, com exceção àqueles que são enquadrados como atividade diferenciada, tais como os motoboys e afins.

6-  O índice fechado   foi  1º de maio de 2022, mediante a aplicação  do índice 10,5% .

Pegue a cct da sua região e verifique a forma de aplicar. 

**Veja as CCT fechadas  por região.

CONVENÇÕES FECHADAS

Duvidas  chame  no watzapp (031)3222-8964

Att. 

SINESCONTABIL/MG