Informativo acerca da representatividade sindical e CCT’s:
1-O Sinescontábil/MG representa os escritórios e empresas de contabilidade e afins;
2-A Fecon-MG e os Sindicont’s representam os profissionais da contabilidade, sejam eles técnicos ou contadores;
3-Com relação ao enquadramento sindical de empresas e escritórios cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de contabilidade, a representação patronal é do Sinescontábil/MG, já a laboral é da Fecon-MG e Sincont’S.
4-O enquadramento sindical laboral, por qualquer lado que se avalie, seja por atividade preponderante, seja por atividade diferenciada, está alinhado com o sistema Fecon/MG.
5-Desta forma, aplica-se as diretrizes das CCT’s firmada exclusivamente entre Sinescontábil/MG e Fecon-MG ou Sindcont’s a todos os colaboradores das empresas e escritórios de contabilidade, com exceção àqueles que são enquadrados como atividade diferenciada, tais como os motoboys e afins.
6- O índice fechado foi 1º de maio de 2022, mediante a aplicação do índice 10,5% .
Pegue a cct da sua região e verifique a forma de aplicar.
**Veja as CCT fechadas por região.
Duvidas chame no watzapp (031)3222-8964
Att.
SINESCONTABIL/MG
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