A juíza de Direito Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 37ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que advogado de réu regularize procuração para que a assinatura seja através de pessoa jurídica certificadora constante no rol de entidades credenciadas na ICP-Brasil.
Segundo a magistrada, para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”.
Em resposta ao despacho, o advogado peticionou alegando que acredita não ter entendido o teor da decisão, e que considerou que a magistrada não validou a assinatura impondo que o réu assine o mandato por meio eletrônico.
O advogado explicou que a parte se encontra no Canadá e forneceu declaração escrita confirmando que a assinatura constante do instrumento particular de procuração é sua.
“Vossa Excelência, de maneira inusitada, data vênia, está determinando que o outorgante proceda a assinatura no instrumento de forma eletrônica, e, portanto, colocando em dúvida a assinatura (com todo respeito entendi que Vossa Excelência está entendendo que a assinatura é falsa).”, disse o advogado.
Processo: 1121682-03.2017.8.26.0100
Confira o despacho da juíza.
Fonte: Migalhas
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