Acompanhar a agenda tributária é uma das atividades na rotina de profissionais contábeis e empresários. Durante o ano, diversas obrigações devem ser entregues corretamente e dentro do prazo, a fim de evitar multas e prejuízo ao negócio.
O período de entrega das obrigações de março coincidirá com o início do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Para ajudar na organização deste mês e evitar problemas com o Fisco, a FENACON disponibiliza uma tabela com os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Confira abaixo.
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
08/03
Municípios devem enviar relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 29/fevereiro/2024
14/03
EFD-Contribuições (Consultar Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
janeiro/2024
15/03
EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consultar Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
fevereiro/2024
15/03
DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
fevereiro/2024
20/03
PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
fevereiro/2024
21/03
DCTF Mensal: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
janeiro/2024
28/03
Defis: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Ano-calendário de 2023
28/03
DTTA: Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
Julho a Dezembro/2023
28/03
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
fevereiro/2024
28/03
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
fevereiro/2024
Tabela: Receita Federal
Para as pessoas físicas, fica definido:
Data de Entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/03
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie