A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a conformidade fiscal perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além de abranger créditos tributários federais e dívida ativa da União, a CND também inclui contribuições sociais, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e atividades de construção civil.
Empresas que mantêm vínculos contratuais com o Poder Público necessitam de regularidade fiscal para participar de licitações, formalizar contratos e efetuar pagamentos. A conformidade fiscal é essencial para desbloquear oportunidades de negócios, acesso a financiamentos e outros benefícios econômicos
O serviço de emissão de certidões está disponível para todos os interessados, promovendo acessibilidade e transparência nos processos fiscais.
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e garantindo a regularidade perante os órgãos competentes.
Para utilizar o serviço por meio de dispositivos móveis, como celular ou tablet, é necessário habilitar o dispositivo, permitindo uma experiência conveniente e acessível aos usuários.
A CND pode ser emitida com ou sem pendências relacionadas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações. Também é concedida quando não há inscrição na Dívida Ativa da União (DAU). Nos casos de pendências indevidas, a solicitação de liberação deve ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal, assegurando a retificação de informações incorretas.
O processo de obtenção das certidões de regularidade fiscal é realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Existem três tipos principais de certidões: CND, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) e Certidão Positiva de Débitos (CPD).
A validade das certidões emitidas é de 180 dias, fornecendo segurança e transparência nas operações comerciais e financeiras. As empresas devem priorizar a manutenção da regularidade fiscal para garantir sua estabilidade e competitividade no mercado.
A obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal é essencial para indivíduos, empresas e proprietários de imóveis rurais. A escolha entre emissão em nome pessoal, empresarial ou de imóvel rural depende da finalidade específica e do tipo de certidão desejada.
Para obter a certidão em nome próprio, informe seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo de emissão. Empresas devem fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , enquanto proprietários de imóveis rurais informam o Número De Imóvel na Receita Federal (NIRF).
A CND pode ser emitida gratuitamente, destacando-se como um direito do contribuinte.
Acesso ao portal da RFB, estando inscrito no CNPJ, CPF ou Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), é suficiente.
Todos os imóveis rurais, incluindo os isentos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), devem se inscrever no Cafir.
A vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é obrigatória até datas específicas, evitando inconsistências e permitindo emissão de Certidões Negativas.
Responsáveis por obras, construtoras, líderes de consórcios ou consórcios devem emitir certidão de regularidade fiscal. A regularização da obra de construção civil é crucial antes da emissão, verificando pagamentos de contribuições sociais no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
A Certidão de Regularidade Fiscal para obras é emitida pelo portal da Receita Federal, exigindo o número CNO-Aferição.
Débitos a vencer ou suspensos geram certidão positiva de débito com efeito de negativa, utilizada para averbar a obra.
Se a emissão online falhar, é possível solicitar a liberação manual via processo digital no Portal e-CAC.
A certificação do CNPJ da matriz reflete a situação da filial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Documentação necessária:
Em caso de problemas no sistema online, a abertura do processo pode ser feita em uma unidade da Receita Federal, seguindo as instruções normativas.
Publicado por Juliana Moratto (portal contabeis)
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