O processo de adesão ao piloto do Confia é constituído de cinco etapas:
A partir de agora, entramos na terceira etapa: a Validação. A Validação é o procedimento para verificar se o candidato atende aos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas para certificação no piloto do Confia. Ela será feita pela Equipe do Confia com base na análise das informações prestadas pelo contribuinte e em pesquisas nos sistemas da RFB, junto a terceiros e em outras fontes públicas de dados.
Inicialmente, serão disponibilizadas 15 vagas para os contribuintes aprovados na etapa de Validação, permitido o aumento do número de vagas, a critério do órgão, considerando a sua capacidade operacional.
Como a quantidade de empresas interessadas em participar do piloto excedeu o número de vagas inicialmente disponibilizadas, caso atendidos os requisitos de admissibilidade previstos, a seleção dos contribuintes para o piloto do Confia será realizada de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. as empresas participantes do Teste de Procedimentos;
II. as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia;
III. as demais pessoas jurídicas, classificadas por valor decrescente de Receita Bruta, do ano-calendário de 2022.
Será formado um cadastro de reserva com os contribuintes não selecionados.
Após a validação da candidatura, os contribuintes aprovados dentro do número de vagas serão chamados para a etapa de elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade.
O Plano de Trabalho de Conformidade será elaborado de forma cooperativa e dialogada, visando a definição dos principais temas a serem trabalhados no âmbito do piloto do Confia.
Para mais informações, visite nossa página: Programa Confia.
Fonte: Receita Federal
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