O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está com os dias contados. Restam apenas 12 dias para os contadores enviarem o documento, que se encerra no dia 28 de junho, último dia útil do mês.
Vale lembrar que a ECD é parte integrante do projeto SPED e substitui a escrituração em papel pela transmissão via arquivo digital.
Conforme exigido pela Receita Federal, todas as empresas devem ter movimento de receita ou até mesmo despesas em todo o período de funcionamento do negócio, dado que desde a sua ativação, contas fixas como água e luz, já passam a ser contabilizadas.
Agora, a dúvida que muitos têm é como fazer o envio da ECD quando a empresa não possui movimento. Neste caso, a única maneira de gerar SEPD ECD é para situações diferenciadas no início do período de geração do arquivo, por exemplo, abertura da empresa no ano em questão, ou o início da obrigatoriedade da entrega do documento no curso do ano-calendário.
Logo, de acordo com a Receita, se a pessoa jurídica não tem nenhuma atividade, o contador deverá enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa.
Assim que o contador transmitir a DCTF-inativa nos moldes definidos pela Instrução Normativa 1.605/15, a pessoa jurídica está dispensada do cumprimento das demais obrigações acessórias, visto a legislação de cada obrigação.
Diante disso, o que muda a Inatividade da empresa informada DCTF não se trata do envio da ECD, mas sim da movimentação do patrimônio e das finanças que aconteceram durante o ano-calendário.
Se a empresa não fizer o envio da DCTF para comprovar que não teve movimentação durante o ano-calendário ou até mesmo o documento apresentar erros, haverá uma intimação para apresentar a declaração original ou prestar esclarecimentos.
Além disso, a empresa fica sujeita a multas, tais como:
Publicado por LÍVIA MACARIO Jornalista Portal Contabeis
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