No último dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou uma nova metodologia para a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Com essa aprovação, a correção monetária dos saldos será mais alinhada à realidade da economia brasileira, introduzindo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao cálculo, somando este a Taxa Referencial (TR).
Vale lembrar que anterior à decisão do STF, o FGTS era corrigido por uma taxa de 3% ao ano e mais a TR.
Com a nova lei, caso o IPCA exceda o percentual previsto usado, os saldos do fundo serão ajustados conforme o índice.
Assim, o saldo retroativo será aplicado aos saldos existentes nas contas dos trabalhadores, a partir da publicação da ata de julgamento, fazendo com que os profissionais esperem um aumento em seus rendimentos em tempos de alta inflação.
Para se preparar para essa mudança, a orientação é que os trabalhadores:
Com relação aos benefícios para os trabalhadores, o principal ponto é a garantia de que o dinheiro depositado pelos empregadores manterá seu valor real, acompanhando, agora, a inflação do país.
Logo, em momento de inflação elevada, o poder de compra do consumidor não será perdido, já que o fundo poderá até crescer em termos reais.
Isso também se alinha a uma outra vantagem, o uso do FGTS como reserva para momentos de necessidade ou para projetos de longo prazo, como o financiamento de um imóvel ou carro, por exemplo.
Alguns trabalhadores ainda têm dúvida se a multa de 40% ainda é aplicada ou se já acabou. A resposta para isso é que a medida continua existindo e é um direito que o trabalhador demitido sem justa causa tem garantido.
Publicado por LÍVIA MACARIO Jornalista Portal Contabeis
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