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Nesta quarta-feira (7/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá início ao cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita?Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.
A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:
Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a ferramenta
O CNJ recomenda às empresas atualizar o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio. É o que explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto.
“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz o magistrado.
Cadastro em etapas
Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.
Mudanças no registro de ciência
Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo. Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.
De acordo com Luciana Freitas, gerente do Domicílio Judicial Eletrônico, a intenção é aprimorar o processo de comunicação dos atos processuais, garantindo maior segurança jurídica e observância dos direitos dos advogados e das partes envolvidas.
“Com a implementação desta funcionalidade, estamos prontos para o cadastro compulsório das empresas que ainda não se registraram. Nossa expectativa é cadastrar entre 100 mil e 130 mil empresas por dia e concluir esse processo até o final de agosto”, diz.
A gerente do Domicílio reforça a importância de que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao CNPJ e acionar a opção de receber notificações.
Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.jus.br.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
Apoio a usuários
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contam com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma Moodle do CEAJud.
Em caso de dúvidas sobre o curso, entre em contato pelo e-mail ead@cnj.jus.br
Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:
Justiça 4.0
Fruto de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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