IR: Prazo para regularização de bens não declarados vai até dezembro

Notícias / geral - 04/10/24 51 Views
IR: Prazo para regularização de bens não declarados vai até dezembro

Contribuintes que possuem bens não declarados ou declarados de forma incorreta devem ficar atentos: o prazo para regularizar a situação com a Receita Federal se encerra no próximo dia 15 de dezembro. A oportunidade de regularização abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo a chance de ajustar pendências relacionadas a ativos adquiridos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos regularizados, além de uma multa correspondente, que será calculada sobre o mesmo montante. Essa medida busca permitir que cidadãos e empresas ajustem sua situação fiscal sem maiores complicações com o fisco.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida como Dercat, deve ser preenchida e enviada eletronicamente por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, disponível no site oficial do governo. O processo digital visa facilitar o acesso e o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando maior praticidade aos contribuintes que optarem pela regularização.

 

Esse regime especial de regularização de bens inclui uma série de ativos que podem ser ajustados, como imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e outros investimentos que, por algum motivo, não foram corretamente informados às autoridades tributárias. Ao aderir ao programa, os contribuintes podem evitar penalidades mais severas e, ao mesmo tempo, ficar em conformidade com a legislação vigente.

Contribuintes que possuem bens não declarados ou declarados de forma incorreta devem ficar atentos: o prazo para regularizar a situação com a Receita Federal se encerra no próximo dia 15 de dezembro. A oportunidade de regularização abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo a chance de ajustar pendências relacionadas a ativos adquiridos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com a Instrução Normativa que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os contribuintes que aderirem ao programa terão que pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o valor dos ativos regularizados, além de uma multa correspondente, que será calculada sobre o mesmo montante. Essa medida busca permitir que cidadãos e empresas ajustem sua situação fiscal sem maiores complicações com o fisco.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária, mais conhecida como Dercat, deve ser preenchida e enviada eletronicamente por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, disponível no site oficial do governo. O processo digital visa facilitar o acesso e o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando maior praticidade aos contribuintes que optarem pela regularização.

Esse regime especial de regularização de bens inclui uma série de ativos que podem ser ajustados, como imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e outros investimentos que, por algum motivo, não foram corretamente informados às autoridades tributárias. Ao aderir ao programa, os contribuintes podem evitar penalidades mais severas e, ao mesmo tempo, ficar em conformidade com a legislação vigente.