A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que define os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) a fim de receber doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.
A legislação permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Esse mecanismo possibilita que até 6% do imposto devido seja redirecionado aos fundos devidamente habilitados, incentivando ações sociais sem custos adicionais para o contribuinte.
De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI esteja apto a receber doações via DIRPF 2025, ele deve:
A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal. .
Os fundos que não atenderam aos requisitos foram incluídos nos Anexos III e IV do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, os repasses de valores referentes a doações feitas em anos anteriores poderão ser regularizados caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos:
Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:
Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo especificando os fundos que receberam doações através da DIRPF 2025.
A possibilidade de direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos sociais é uma estratégia relevante para fomentar ações voltadas ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de cidadania fiscal, essa iniciativa fortalece entidades que atuam diretamente na promoção dos direitos desses grupos.
Os contribuintes interessados em fazer a doação podem selecionar os fundos habilitados no momento da declaração do Imposto de Renda, garantindo que seus recursos sejam destinados de maneira segura e eficaz.
O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação e já está disponível para consulta no DOU.
Fonte: Classe Contábil
Juliana Moratto
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