A isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil passou a valer a partir deste mês, beneficiando diretamente trabalhadores que se enquadram nessa faixa de rendimento. Com a mudança, esses contribuintes deixam de ter o desconto mensal do IR na folha de pagamento, o que resulta em aumento do valor líquido recebido.
Para quem recebe acima desse valor, segue válida a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, com descontos proporcionais à faixa salarial.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) refletirá apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos referentes ao ano-calendário de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos explica que, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue em maio deste ano, não haverá mudanças. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, esclarece.
O Ministério da Fazenda informa que não houve alterações nas principais deduções do IR no momento da declaração, que permanecem da seguinte forma:
Marrocos ressalta ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não considera apenas os rendimentos tributáveis. Entram no cálculo também os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e a posse de bens.
Além disso, contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual seja inferior a R$ 5 mil.
Para quem teme cometer erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 2026 e 2027, a orientação é observar atentamente as informações constantes no Informe de Rendimentos, documento que as empresas são obrigadas a disponibilizar no primeiro trimestre de cada ano.
“Os dados gerados pelas empresas são enviados à Receita Federal por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais, o que reduz significativamente a ocorrência de erros”, explica o conselheiro. Ele reforça, ainda, que é fundamental conferir as informações da declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal antes de confirmar o envio.
A nova tabela do IRPF, com as mudanças decorrentes da isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, já está disponível para consulta no site da Receita Federal.
Com informações da Agência Brasil
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