A Receita Federal do Brasil orienta contribuintes sobre o encerramento do prazo para ingresso no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização).
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis situados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado dos bens será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), à alíquota de 4%.
Já para pessoas jurídicas, a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado será tributada definitivamente pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Para optar pelo Rearp Atualização, o contribuinte deve:
A Receita Federal destaca que a ausência de envio da Deap ou o não pagamento dentro dos prazos estabelecidos invalida automaticamente a adesão ao regime.
A declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), por meio do serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”. Informações complementares podem ser consultadas no Manual da Deap, disponível no portal oficial da Receita Federal.
Com informações da Receita Federal
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