Contribuintes com débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações federais passaram a contar com mais tempo para regularização. A Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGFN), estendeu o período de adesão ao programa de transação até 31 de agosto de 2026. A iniciativa, criada em novembro de 2025, contempla pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e permite renegociação com descontos que podem chegar a 50%, mediante pagamento à vista ou parcelado via plataforma digital oficial.
O prazo anterior se encerraria em 30 de abril de 2026, mas foi prorrogado para ampliar o alcance da medida. Dados da AGU indicam que, na etapa inicial, foram registradas 371 negociações, abrangendo 2.188 inscrições em dívida ativa, que totalizaram cerca de R$ 4,2 milhões.
A política de transação prevê abatimentos calculados sobre o valor consolidado da dívida, o que inclui principal, encargos, juros e multas. O maior percentual de desconto, de 50%, é concedido para liquidação em parcela única.
Para quem optar pelo parcelamento, há três alternativas: divisão em até 20 meses, com redução de 40%; em até 40 meses, com desconto de 30%; ou em até 60 meses, com abatimento de 20%. As condições são apresentadas diretamente no sistema da AGU no momento da adesão.
A transação é voltada a débitos classificados como de pequeno valor, vinculados a órgãos da administração indireta federal. Estão incluídas pendências com entidades como a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Comissão de Valores Mobiliários, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, entre outras.
A formalização do acordo ocorre exclusivamente de forma online, por meio do portal Resolve Dívidas AGU, onde o contribuinte pode verificar pendências e selecionar a modalidade de pagamento.
Segundo a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, a extensão do prazo está acompanhada de ações voltadas à ampliação da divulgação do edital, com o objetivo de alcançar contribuintes ainda não contemplados na primeira fase.
A medida integra a política de recuperação de créditos públicos e busca aumentar a adesão ao mecanismo de transação, oferecendo condições diferenciadas para regularização fiscal.
Profissionais da contabilidade devem avaliar, junto aos clientes, a elegibilidade dos débitos e as condições disponíveis no sistema, considerando o impacto financeiro de cada modalidade. A escolha entre pagamento à vista ou parcelado deve levar em conta fluxo de caixa, custo efetivo da dívida e possíveis reflexos na regularidade fiscal da empresa ou do contribuinte.
A prorrogação do prazo amplia a janela de planejamento, permitindo revisão de passivos e definição de estratégias para quitação dentro das condições previstas pela AGU.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Publicado por Lívia Macario
Jornalista portal contabeis
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