A Receita Federal informou que pretende disponibilizar um modelo de apuração assistida para empresas optantes pelo Simples Nacional no contexto da reforma tributária do consumo. A medida permitirá que o Fisco apresente previamente os cálculos mensais dos tributos devidos por micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado.
O anúncio foi feito pela secretária-adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, durante evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo nesta terça-feira (26).
Segundo a Receita, o novo modelo funcionará de forma semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, com dados calculados previamente pela administração tributária para validação do contribuinte.
A proposta prevê a criação de um PGDAS assistido, sistema utilizado para apuração e geração da guia de recolhimento das empresas do Simples Nacional.
O objetivo da medida é simplificar a conformidade tributária e reduzir a complexidade operacional enfrentada por empresas e escritórios contábeis.
O sistema será direcionado às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, limite atualmente permitido para permanência no Simples Nacional.
Com a implementação das regras da reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples poderão escolher entre duas modalidades de recolhimento dos novos tributos sobre consumo.
A primeira alternativa mantém o modelo atual de guia única, reunindo todos os tributos em um único documento de arrecadação.
Já a segunda opção permitirá o recolhimento separado dos novos tributos, exigindo controle detalhado das operações de compra e venda para utilização de créditos tributários.
Nesse modelo, os tributos pagos nas aquisições poderão ser compensados com os valores devidos nas operações de saída, seguindo a lógica do sistema de IVA adotado na reforma.
Durante o evento, a Receita também informou que o Portal do Simples Nacional deverá antecipar, para setembro de 2026, a divulgação das empresas com risco de exclusão do regime por débitos em atraso.
Atualmente, esse comunicado costuma ocorrer apenas em janeiro do ano seguinte.
Segundo a Receita Federal, a antecipação permitirá prazo maior para regularização das pendências tributárias antes do desenquadramento do regime simplificado.
A medida faz parte das adaptações operacionais relacionadas à transição da reforma tributária.
As empresas do Simples Nacional também deverão optar entre os dois modelos de recolhimento previstos pela reforma tributária.
A primeira janela de escolha ocorrerá em setembro de 2026, com efeitos válidos a partir de janeiro de 2027.
De acordo com a Receita, caso as alíquotas definitivas ainda não estejam estabelecidas até o período de escolha, o contribuinte poderá desistir da opção até novembro.
Uma nova oportunidade de adesão será aberta em março de 2027, produzindo efeitos a partir de julho do mesmo ano.
As mudanças previstas pela reforma tributária poderão alterar rotinas fiscais, parametrizações de sistemas e estratégias de apuração das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Para escritórios contábeis, a definição entre guia única e recolhimento separado poderá impactar diretamente o aproveitamento de créditos tributários, formação de preços e gestão fiscal dos clientes.
A Receita Federal informou ainda que promoverá, em julho, treinamento específico sobre o Simples Nacional e reforma tributária em parceria com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com transmissão online.
Publicado por Lívia Macario
Jornalista portal contabeis
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