A presente Convenção Coletiva de Trabalho, abrangerá a categoria a CATEGORIA PROFISSIONAL, DOS CONTABILISTAS, DO PLANO DA CNPL, e da categoria econômica dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis com abrangência territorial nos municípios em MG ( Aguanil, Alpinópolis, Alterosa, Arceburgo, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Cristais, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Ilicínea, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Medeiros, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Passos, Pimenta, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Pedro da União, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Vargem Bonita).
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