Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

Notícias / geral - 09/09/26 11 Views
Receita Federal esclarece tributação de aluguéis recebidos em atraso

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Por Comunicação Fenacon

A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 147, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, que valores de aluguel recebidos em atraso permanecem sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo quando o pagamento ocorre em decorrência de sentença ou acordo judicial.

O entendimento foi emitido a partir de consulta apresentada por uma empresa que mantinha contrato de locação com uma pessoa física. Após divergências sobre valores não pagos, as partes celebraram acordo judicial que reconheceu os aluguéis inadimplidos e acrescentou multa e juros de mora. A dúvida era se os valores teriam natureza indenizatória em razão de sua origem judicial ou se permaneceriam caracterizados como rendimentos de aluguel.

Segundo a Receita Federal, o fato de os valores serem recebidos por meio de processo judicial não altera sua natureza de aluguel, pois continuam decorrentes da relação locatícia estabelecida entre as partes.

Juros e multas também integram a tributação

A Solução de Consulta destaca que os rendimentos de aluguel incluem os juros de mora, multas por rescisão contratual e outras compensações relacionadas ao atraso no pagamento, inclusive atualização monetária. Dessa forma, esses valores também estão sujeitos à tributação.

O entendimento também considera tributáveis os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de sentença judicial, além de outras indenizações por atraso de pagamento, ressalvadas situações em que os valores correspondam a rendimentos legalmente isentos ou não tributáveis.

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