Em cumprimento à Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir suas Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, seja pelo portal web, aplicativo móvel ou API.
Dessa forma, a partir dessa data, todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão habilitados a utilizar os Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município.
Com o objetivo de assegurar uma transição suave e sem interrupções nas atividades dos contribuintes localizados em municípios que optaram pela manutenção de emissores próprios, a Plataforma NFS-e Nacional disponibilizou, tanto no ambiente de Produção quanto no de Produção Restrita, uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal.
Como funciona para os municípios que utilizam emissores próprios?
A nova funcionalidade foi desenvolvida para os municípios que atualmente utilizam emissores próprios para a emissão de NFS-e. Por meio de uma configuração simples no Painel Administrativo Municipal, a administração municipal poderá autorizar antecipadamente o uso dos Emissores Públicos Nacionais por todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estabelecidos em seu território, com base nas informações cadastrais do CNPJ.
Para os municípios que já utilizam os Emissores Nacionais para todos os seus contribuintes, não haverá qualquer alteração.
Principais objetivos e benefícios
Orientação aos gestores municipais
Recomenda-se que os gestores municipais acessem o Painel Administrativo Municipal e realizem a configuração o quanto antes, de forma a garantir a conformidade com a nova obrigatoriedade e oferecer o suporte adequado aos contribuintes locais durante o período de transição.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
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