VA e VR deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir deste sábado (7)

Notícias / geral - 06/11/26 20 Views
VA e VR deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir deste sábado (7)

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Por Comunicação Fenacon

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento a partir deste sábado, 7 de novembro. A mudança marca a etapa final de implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por decreto do Ministério do Trabalho e Emprego.

A principal novidade é a interoperabilidade entre os sistemas: cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em equipamentos de pagamento habilitados, sem a necessidade de o estabelecimento manter uma máquina ou contrato específico para cada bandeira.

A medida busca ampliar a rede de aceitação dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. Entre as empresas abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

Atenção: a nova regra não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar VA e VR. A interoperabilidade vale para os locais habilitados a processar essas transações no âmbito do programa.

O que muda para trabalhadores e estabelecimentos

Com a interoperabilidade, a expectativa é que os trabalhadores tenham mais opções para utilizar os benefícios, independentemente da operadora responsável pelo cartão. A efetiva aceitação, porém, depende da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas de pagamento.

As mudanças não alteram automaticamente os valores pagos pelas empresas aos funcionários. O VA continua destinado à compra de alimentos, enquanto o VR é utilizado para refeições prontas.

Limites de taxas e prazo de repasse

O decreto também estabeleceu regras para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e para o recebimento dos valores das vendas. Entre os limites previstos estão:

  • Taxa de desconto de até 3,6%: limite cobrado dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo previsto para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

As medidas buscam estimular a concorrência no setor, reduzir custos para o comércio e facilitar a aceitação dos benefícios.

Implementação enfrenta desafios

Apesar da previsão de entrada em vigor integral neste sábado (7), a implementação ainda enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

Também há questionamentos judiciais de empresas do setor sobre pontos da regulamentação, especialmente em relação aos limites tarifários e ao modelo de interoperabilidade.

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. A distinção entre esses benefícios e outras modalidades de auxílio-alimentação também exige atenção dos estabelecimentos, principalmente na identificação das transações e na conciliação financeira.

O descumprimento das normas aplicáveis ao programa pode resultar em multas, autuações e descredenciamento, conforme a infração identificada.

A partir de 7 de novembro, a ampliação da aceitação dos cartões dependerá, portanto, do funcionamento da integração entre os sistemas e da habilitação dos estabelecimentos para processar os pagamentos.

 

Com informações da Agência Brasil