\"Na realidade, é simples resolver a questão\", responde a servidora da Equipe de Benefício da Superintendência Regional do INSS Sudeste II, Meire Alves.Ela explica que o contribuinte deve ligar para a Central 135 e agendar o serviço de acerto de recolhimentos em uma Agência da Previdência Social. \"Ao comparecer, o usuário precisa apresentar as guias de contribuição já pagas, além dos documentos pessoais. Com a comprovação das contribuições, o INSS faz a alteração, repassando os valores pagos para o NIT correto\", informa Meire.Categoria - Outra situação comum vivenciada pelos beneficiários é a mudança de categoria. Um exemplo é o empregado de Carteira assinada que, após ser demitido, passa a contribuir como contribuinte individual. Nesse caso, basta o segurado contribuir com o código 1007, até o dia 15 de cada mês. \"Não é necessário procurar uma Agência do INSS para fazer a alteração de categoria. Basta contribuir com o código e alíquota corretos\", ressalta a servidora.Quanto aos trabalhadores desempregados, Meire faz um alerta: no período de recebimento de seguro-desemprego, se houver interesse em contribuir para a Previdência Social, o código a ser usado é o do contribuinte facultativo - 1406. Ela explica que, se a contribuição for realizada com o código 1007, de contribuinte individual, o pagamento do seguro-desemprego é cessado, visto que configura atividade remunerada.A alíquota de contribuição para o contribuinte individual é de 20% sobre a renda do trabalhador, que pode variar do Salário Mínimo (atualmente R$ 678,00) ao teto da Previdência Social (R$ 4.159,00). Nesse caso, o valor da contribuição mensal pode ir de R$ 135,60 até R$ 831,80.Informações sobre contribuições e agendamentos para Serviços previdenciários podem ser obtidos na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Outro canal de atendimento da Previdência é o Portal www.previdencia.gov.br. Fonte: Blog da Previdência Social
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