A Lei 12.868/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, que, entre outras disposições, em seu artigo 19, mediante alteração da Lei 9.615/98, prevê critérios para entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto receberem recursos da administração pública federal e, também, para usufruírem da isenção do IRPJ, da CSLL e da Cofins.
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