Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, originada do projeto de conversão da Medida Provisória 620, que, entre outras disposições, altera a Lei 12.741/2012 para estabelecer que as sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços, no documentário fiscal, somente serão aplicadas após decorrido o prazo de 12 meses, contado do início de sua vigência.
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