Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-10, o Decreto 8.123, de 16-10-2013, que altera dispositivos relativos à aposentadoria especial constantes do RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 (Portal COAD).Dentre as alterações destacamos que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de 30 dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
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