Vence na próxima sexta-feira (25/10) o prazo para recolhimento do PIS-Folha de Pagamento. Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004, estão obrigados a fazer o recolhimento. O fato gerador envolve a folha de salários do mês de setembro/2013. Especialistas da COAD orientam o recolhimento com base na aplicação de 1% sobre a folha de salários do mês de setembro/2013 através de Darf com o código de receita 8301. Nos locais onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.Fonte: COAD
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