25/10/2013 - Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias

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O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial de hoje, 25-10, a Lei 12.783/2013, que, entre diversas disposições, traz novas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.A Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades e para as pessoas físicas.