Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando o trabalhador concluísse curso de qualificação social profissional.
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