Quem nunca viu nas empresas de Serviços contábeis correria do final e início de cada ano, para impedir que empresas optantes sejam excluídas do Simples Nacional.Depois de a pessoa jurídica fazer adesão ao Simples, uma das condições para continuar usufruindo dos benefícios do regime é de estar em dia com o fisco, mas todos os anos o problema se repete, os contribuintes acumulam débito.O custo para regularizaçãoA regularização de débitos tributários gera custo, e este deve ser assumido pelo empresário, que por alguma razão não conseguiu recolher o tributo no vencimento.Para pagamento a vista, se faz necessário recalcular as guias;Para parcelamento, o processo poderá ser eletrônico ou manual, com preenchimento de formulários;Independentemente do processo que será utilizado para regularização, haverá custo.Por esta razão, no final de cada ano, as empresas contábeis acumulam muito trabalho, para atender a Demanda de clientes que estão em débito com o fisco.Para evitar deixar para a última hora e ser surpreendido, o contribuinte em débito que pretende aderir ao Simples ou continuar neste regime, precisa correr contra o tempo, e regularizar todas as pendências antes de iniciar o novo ano, sob pena de não conseguir aderir ao regime ou ser excluído. É comum contribuintes deixarem para tentar regularizar as pendências fiscais apenas em janeiro, e muitos não conseguem em tempo hábil atender ao prazo e ficam fora do Simples.É nesta correria que os profissionais do setor contábil terminam e iniciam o ano, trabalhando para tentar incluir uma empresa no Simples ou evitar que ela seja excluída. Trata-se do conhecido “efeito dominó”, o cliente em débito, para regularizar situação junto ao fisco aciona o contador, e este por sua vez requisita mão de obra para atender a demanda. Desta forma, os profissionais do setor contábil precisam e devem repassar o custo de regularização para os clientes que demandam este trabalho. Afinal, para realização deste serviço será necessário dispor de mão de obra, matéria prima sem a qual não seria possível atender ao cliente.Fonte: Siga o Fisco
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