A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:- ao ajuste a valor presente;- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;- à avaliação a valor justo;- ao teste de recuperabilidade;- à amortização do intangível;- às operações de arrendamento mercantil;- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;- às operações de fusão, cisão e incorporação.A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
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