OBJETIVO: Capacitar o participante a entender, interpretar e aplicar corretamente a legislação tributário-fiscal vigente buscando o correto cumprimento das exigências fiscais pertinentes ao ISS, ICMS como também a geração dos arquivos do SPED Contábil/Fiscal e INSS,evitando desta forma eventuais penalidades fiscais.
PÚBLICO ALVO: Auxiliar de Escrituração Contábil/Fiscal, Assistente Fiscal, Contabilistas, Estagiários, Estudantes de Ciências Contábeis e Demais Interessados.
1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISSQN)
1.1. FATO GERADOR DO ISSQN
1.2. NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN
1.3. ISSQN DEVIDO NO MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.4. BASE DE CÁLCULO O ISSQN
1.5. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN
1.6. MATERIAL FORNECIDO PELO PRESTADOR DO SERVIÇO
1.7. RETENÇÕES DO ISSQN
1.8. ALÍQUOTA MÁXIMA E MÍNIMA DO ISSQN
1.8.1. Alíquota do ISS no Município de Belo Horizonte/MG
1.9. EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
1.10. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOS
1.10.1. DES de Belo Horizonte
1.10.2. Penalidade Fiscal
2. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO \"INTER VIVOS\" (ITBI)
2.1. PAGAMENTO DO ITBI
2.2. BASE DE CÁLCULO DO ITBI
2.3. ALÍQUOTAS DE ITBI
3. IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E SERVIÇOS (ICMS)
3.1. CONTRIBUINTE DO ICMS
3.2. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS
3.3. DEFINIÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
3.4. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
3.4.1. Exigência da Nota Fiscal Eletrônica
3.4.2. Local de Entrega dos Materiais
3.4.3. Simples Remessa
3.4.4. Remessa para Conserto ou Reparo
3.5. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
3.6. ISENÇÃO DE ICMS
3.7. BASE DE CÁLCULO DO ICMS
3.8. ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS
3.9. ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS
3.10. VEDAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS
3.10.1. Estorno de Crédito do ICMS
3.11. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
3.11.1. Pagamento da Diferença de Alíquota de ICMS – Construção Civil
3.12. VENCIMENTO DO ICMS
3.13. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.14. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTES
3.15. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ICMS
4. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
4.1. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI
5. REGIME SIMPLIFICADO SIMPLES NACIONAL
5.1. CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
5.2. BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
5.4. RETENÇÃO DO ISS NA FONTE
5.5. DISPENSA DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS
5.6. DISPENSA DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
5.7. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
5.8. RETENÇÃO DO INSS SOBRE A CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
6. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
6.1. OBRIGATORIEDADE DO SPED CONTÁBIL
6.2. ARQUIVOS SEM MOVIMENTO
6.3. LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL
6.4. VALIDAÇÃO, ASSINATURA E TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DIGITAL
6.5. PRAZO TRANSMISSÃO ARQUIVO CONTÁBIL DIGITAL
6.6. PENALIDADE FISCAL
6.7. PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
6.8. ACESSO AOS ARQUIVOS DO SPED CONTÁBIL
6.9. SUBSTITUIÇÃO DE LIVRO DIGITAL TRANSMITIDO
6.10. LIVRO ELETRÔNICO DE ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL
6.11. PENALIDADE FISCAL
7. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
7.1. OBRIGATORIEDADE DO SPED FISCAL
7.2. ARQUIVOS SEM MOVIMENTO
7.3. PENALIDADE FISCAL
7.4. DISPENSA DA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO/SINTEGRA
7.5. PRAZO DE TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DIGITAL
7.6. RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
7.7. LIVROS INTEGRANTES DO SPED FISCAL
7.8. ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL (NF-1)
7.9. OPERAÇÕES COM ISSQN
7.10. ARQUIVO DIGITAL DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
8. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS)
8.1. CONCEITO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
8.2. CONCEITO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
8.3. CONCEITO DE EMPREITADA
8.4. SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
8.5. INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO DO INSS
8.6. DISPENSA DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA
8.7. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
8.7.1. Materiais/Equipamentos Previstos em Contrato Sem Discriminação de Valores
8.7.2. Equipamentos Inerentes à Prestação de Serviços
8.7.3. Equipamentos Não Inerentes à Prestação De Serviços
8.7.4. Deduções da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária
8.8. DESTAQUE DA RETENÇÃO DO INSS NO DOCUMENTO
8.8.1. Dedução do INSS na Subcontratação
8.9. PRAZO DE RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO
8.10. COMPENSAÇÃO DO INSS COM OS VALORES RETIDOS
8.11. RETENÇÃO DO INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
8.11.1. Inaplicabilidade da Retenção do INSS na Construção Civil
8.11.2. Dispensados de Efetuar a Retenção do INSS
ISAIAS JONAS DE ANDRADE
ISAIAS JONAS DE ANDRADE – Consultor Tributário, Contador, Auditor, Instrutor e Palestrante para entidades: Federação do Comércio de Minas Gerais – FECOMÉRCIO/MG,SEBRAE/MG, SENAC/MG, Conselho Regional de Contabilidade CRC/MG, Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte/SCBH, Sindicato Empresas Consultoria, Perícias e Serviços Contábeis – , Sindicato dos Escritórios Contabilidade de Minas Gerais – Sindicato Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais –SETCEMG, SINCESCONTABIL/MG, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais – FECON/MG, CIEMG/FIEMG, Associação Mineira de Supermercados (AMIS) Ex-consultor da COAD Editora de Publicações Periódicas Ltda., IOB Informações Jurídicas Ltda., INFORMARE Editora de Publicações Periódicas Ltda. e realização de cursos in company para diversas empresas.
Ínicio: 07/01/2014
LOCAL: SINESCONTABIL/MG - Rua Tamoios, 666 – salas 1103/1105/1106 – 11°Andar -Centro.
HORÁRIO: 08:30 às 17:30 INTERVALO 12:00 às 13:00hs.
CARGA HORÁRIA: 08 horas
*Será fornecido apostila e certificado. *Favor trazer,CALCULADORA, caneta e caderno de anotações.
*Desconto apenas para associados,estudantes e conveniados e em dia com seu benefício.
*Vagas limitadas. Garanta já sua inscrição!
- Associados(em dia) e Estudantes: R$ 130,00
- Não Associados: R$ 165,00
*OBSERVAÇÕES::
1 - O Sinescontábil/MG tem o direito de cancelar os cursos caso não atinja a capacidade para realização dos mesmos. Assim sendo, entraremos em contato (e-mail e ou telefone) avisando o cancelamento com antecêdencia.
2 - Será autorizado ao participante do curso cancelado pelo Sinescontábil/MG o reembolso ou transferência do valor para o próximo curso (prazo máximo de 90 dias).
3 - Para o participante do curso agendado que não comparecer ao curso ministrado por qual motivo for, não será em hipótese alguma concedido o reembolso do valor pago, sendo permitido e previsto em caso de doença comprovada, ou morte de familiar haverá um crédito com a validade de 30 (trinta) dias para feitura de novo curso.
4 - Os participantes que não afetuarem o pagamento do boleto na data do vencimento, não terá garantia da sua vaga no curso.
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