Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-12, a Portaria 582 MF, de 11-12-2013, que revoga a Portaria 435 MF/2011, para dispor sobre o acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.De acordo com a referida Portaria, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00. Essa determinação se aplica também aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.