Linha | Classe de Capital (R$) | Fator de Cálculo | Parcela Adicional (R$) |
01 | De 0,00 à 11.928,00 | Contrib.mínina | 125,00 |
02 | De 11.928,01 à 23.856,00 | Capital÷125 | - |
03 | De 23.856,01 à 238.560,00 | Capital÷500 | 210,66 |
04 | De 238.560,01 à 23.856.000,00 | Capital÷1000 | 486,70 |
05 | De 23.856.000,01 à 127.232.000,00 | Capital÷5000 | 22.575,70 |
06 | Acima de 127.232.000,00 | Contrib. máxima | 52.036,37 |
OBS: Os autônomos recolhem a importância de R$ 75,00
- A contribuição sindical é devida conforme dispõe ARTS. 578, 579, 580 e 581 da CLT.
- Para você gozar dos benefícios do SINESCONTABIL/MG será necessário ser filiado e apresentar esta guia quitada.
- O nosso Mandado de Segurança de n° 89651752010.4.01.3800 da 6° Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, foi impetrado para desobrigar os nossos filiados da apresentação da Procuração Pública conforme dispõe à SRFB (Portaria 2.166 e MP 507).
- O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já decidiu por três vezes que o SINESCONTABIL/MG é o legitimo representante dos ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITÓRIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS no ESTADO DE MINAS GERAIS.
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