Em relação ao ano-calendário de 2014, a opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até o último dia útil de janeiro do próprio ano de 2014. Para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia 30-12-2013. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.O serviço de agendamento ficará disponível apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade.O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro (30-12), após a regularização das pendências; ourealizar a opção até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31-1-2014.ConfirmaçãoNo caso de inexistência de pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente (1-1-2014). Para verificar a existência de agendamento, a empresa deve acessar do serviço Agendamento da Opção pelo Simples Nacional disponível no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, onde serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.A confirmação do agendamento não implica opção pelo Simei Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional do microempreendedor individual.CancelamentoO agendamento poderá ser cancelado por meio do serviço Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional na internet, até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
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