18/12/2013 - Divulgação Manutenção documentação Livro de Registro de Empregados na empresa

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De: SRTE/MG - Julie Santos TeixeiraEnviado: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 19:34Para: SRTE/MG - Maria Antônia Santos de AlmeidaAssunto: Divulgação Manutenção documentação Livro de Registro de Empregados na empresaOs empresários devem manter os livros, fichas ou sistema informatizado de registro de empregados no estabelecimento. Caso o Livro de Registro de Empregados não esteja no local, no momento da fiscalização, o empregador será devidamente autuado, nos moldes do art. 630, parágrafo 4º, da CLT. Alertamos que em fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho em toda MG no último mês, a grande maioria dos estabelecimentos não mantinha, no momento da inspeção do trabalho, o Livro de Registro de Empregados, alegando que o mesmo se encontrava no contador, o que acarretou e tem acarretado reiteradas lavraturas de autos de infração, em razão do descumprimento da obrigação de mantê-lo à disposição do Auditor Fiscal do Trabalho.