O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.042, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2013, inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.A partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digitalO estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.A Portaria 2.072 MTE/2013 revogou a Portaria 5 MTE, de 8-1-2013 (Fascículo 02/2013).Fonte: COAD
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