03/02/2014 - IRRF - Serviços Médicos

Notícias / geral - 04/02/14 553 Views

Ementa: IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os Serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do Imposto de renda na fonte, de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR). Os pagamentos relativos a Serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de Serviços profissionais, estão sujeitos à retenção do IRPJ na fonte.Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLEmenta: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os Serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do Imposto de renda na fonte, de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR) Os pagamentos relativos a Serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de Serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da CSLL na fonte.Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsEmenta: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os Serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do Imposto de renda na fonte, de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR) Os pagamentos relativos a Serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de Serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da Cofins na fonte.Assunto: Contribuição para o PIS/PasepEmenta: PIS. RETENÇÃO NA FONTE. Somente os Serviços de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro estão fora do alcance da retenção do Imposto de renda na fonte, de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR) Os pagamentos relativos a Serviços médicos prestados por outras pessoas jurídicas, ainda que nas dependências dos estabelecimentos citados, em virtude de caracterizar prestação de Serviços profissionais, estão sujeitos à retenção da contribuição para o PIS/Pasep na fonte.Fonte: Receita Federal