A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014. As datas limite para a entrega das declarações são:- Defis normal 2014 (ano-calendário 2013): até 31/03/2014 - Defis com informação de situação especial ocorrida em 2014: a) para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre, até 30/06/2014; b) para os eventos ocorridos nos outros meses, até o último dia do mês subsequente ao evento. Fonte: Receita Federal
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