11/02/2014 - Prazo para recolher contribuição previdenciária de janeiro/2014 vence dia 17-2

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Dia 17-2-20014 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de janeiro/2014.Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.