12/02/2014 - Vence na sexta, 14-2, o prazo para entrega da EFD-Contribuições

Notícias / geral - 13/02/14 411 Views

prazo será de:a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra b.A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.