Conforme publicado através da Instrução Normativa 1.449 RFB, de 17-02-2014 (DO-U de 21-02-2014), o programa pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural no ano-calendário de 2014, cujos dados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.Publicado por COAD
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