PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2013, sujeitos à retenção do IR/Fonte.FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 1.215 RFB/2011. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.Veja no Fascículo 5.3, do Módulo 5 do Manual de Procedimentos de Departamento Pessoal, os procedimentos para preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a ser fornecido à pessoa física, pela pessoa jurídica ou física que efetuou pagamentos com retenção no decorrer do ano-calendário de 2013.Publicado por COAD
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