07/03/2014 - Simples Nacional – Compensação de créditos

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Prezado contribuinte optante pelo Simples Nacional,A SMF - Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Belo Horizonte, através da GETM – Gerência de Tributos Mobiliários, retransmite comunicado oriundo da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional:Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional - 25/02/2014Aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regimeO Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item \"Manuais\"SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONALAtenciosamente,SMF – Secretaria Municipal de FinançasSMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de ArrecadaçãoGETM – Gerência de Tributos Mobiliários