A legislação fiscal do Imposto de Renda dispensa a pessoa jurídica que tenha perma necido inativa durante o ano-calendário de 2013 da apresentação da DIPJ Declaração de Informações Econômicos Fiscais da Pessoa Jurídica. Todavia, deve entregar à RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2014.A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2013 não apresentará a DSPJ Inativa 2014, mas a Defis De cla ração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, informando esta condição.Publicado por COAD
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