A Portaria 1 SRE, de 13-03-2014, fixou nova pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora e terá efeitos à partir de 1-4-2014. Simultaneamente, a Portaria 129 SRE, de 13-03-2014 revogou a Portaria 121 SRE, de 21-6-2013, também com efeitos a partir de 1-4-2014.Publicado por COAD
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