Ao todo, 32.759 empresas que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nos últimos dez anos consecutivos, desde primeiro de janeiro de 2004, e que não atenderem ao chamado no edital de notificação, entre os dias 7 de abril a 9 de junho, para movimentação, serão canceladas administrativamente pela Jucemg.Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos.Caso não adotarem esse procedimento, os empreendimentos podem ser declarados inativos, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo às sociedades empresárias, empresários e cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.O edital de convocação e a relação das empresas sujeitas ao cancelamento estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações”. Clique aqui e acesse as informações.Em 2013, 26.886 empresas foram canceladas administrativamente, número inferior ao previsto para este ano de 32. 759 cancelamentos.
As empresas que não deram entrada em qualquer documento na Junta Comercial nos últimos 10 anos e que não atenderam, no prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamado para o arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros, foram canceladas administrativamente na Junta Comercial.
Essas empresas foram declaradas inativas e perderam a proteção de seus nomes empresariais. Será feita uma comunicação às autoridades arrecadadoras com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente.
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