Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 589 MTE, de 28-4-2014 que disciplina as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.De acordo com a Portaria 589 MTE/2014, todo acidente fatal relacionado ao trabalho e as doenças do trabalho que resultem morte devem ser comunicados ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, bem como ser informados no mesmo prazo por e-mail ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. A referida comunicação não desobriga o empregador da entrega da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho.Publicado por COAD
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.